sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Direito dos animais

Infelizmente o Brasil não assinou o acordo em que foi criada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Portanto para nós está declaração não tem efeito de lei. Ela está aqui inserida apenas para efeitos de Direito comparado.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais


1 - Todos os animais têm o mesmo direito a vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e a proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres em seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6- Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
PreâmbuloConsiderando que todo animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito a existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinteArtigo 1°
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Artigo 2°
1 - Todo animal tem o direito a ser respeitado.2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de por os seus conhecimentos ao serviço dos animais.3 - Todo animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.


Artigo 3°
1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a tratos cruéis.2 - Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Artigo 4°
1 - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.2 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos é contrária a este direito.


Artigo 5°
1 - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.2 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


Artigo 6°
1 - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.2 - O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7°
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Artigo 8°
1 - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompativel com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.2 - As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9°
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que isso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


Artigo 10°
1 - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.2 - As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11°
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.


Artigo 12°
1 - Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.2 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.


Artigo 13°
1 - O animal morto deve ser tratado com respeito.2 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.


Artigo 14°
1 - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.2 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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